O Banco de Projetos Roche 2025 tem como compromisso apoiar Associações de Pacientes para o desenvolvimento e implementação de
                  projetos em saúde que impactam de maneira positiva a sociedade e as políticas públicas de saúde do Brasil. É uma iniciativa da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
                
               
              
                
                  Esta Chamada destina-se às Associações de Pacientes, que tenham como objetivo contribuir de maneira positiva para o ecossistema de saúde e estejam de acordo com os critérios abaixo:
                
                
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                    Possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo perante à Receita Federal do Brasil, há pelo menos 1 (um) ano e ter sede em território nacional;
                  
 
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                    Apresentar os seguintes documentos:
                    
                      - Estatuto Social ou Contrato Social;
 
                      - Ata de Eleição da Diretoria (se aplicável);
 
                      - Cartão CNPJ ou Certificado MEI;
 
                      - DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) referente ao exercício de 2024
 
                      - Procuração dos respectivos representantes da Associação
 
                    
                   
                  - 
                    Estar adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais, com apresentação de certidões negativas, a saber:
                    
                      - Certidão de Regularidade do FGTS;
 
                      - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
 
                      - Certidão Negativa de Débitos Federais;
 
                      - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
 
                      - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
 
                    
                   
                  - 
                    Deverá apresentar experiência e atuação em algumas das áreas para a qual esta Chamada se destina:
                    
- Atrofia muscular espinhal,
 
                    - Distrofia muscular de Duchenne,
 
                    - Esclerose múltipla,
 
                    - Hemofilia A,
 
                    - Hemoglobinúria paroxística noturna (HPN),
 
                    - Neuromielite óptica (NMO),
 
                    - Oftalmologia (degeneração macular relacionada à idade (DMRI), edema macular diabético e geral),
 
                    - Oncologia
 
                   
                  - 
                    Ter representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais e que estejam adimplentes com suas obrigações legais;
                  
 
                  - 
                      Possuir conta bancária em nome da Associação de Pacientes. Será solicitado o envio dos dados bancários, por questões de transparência, via plataforma da Simbi;
                    
 
                  - 
                    Ter representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ativo perante à Receita Federal do Brasil;
                  
 
                  - 
                    Ser responsável direta pela proposta a ser inscrita, que deverá cumprir com os requisitos estabelecidos de acordo com este regulamento;
                  
 
                  - 
                    Não serão permitidas organizações governamentais da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera; associações mantidas exclusivamente por recursos públicos; organizações empresariais, ou seja, criadas ou mantidas exclusivamente por empresas, fundações e/ou associações empresariais.