O Banco de Projetos Roche 2025 tem como compromisso apoiar Associações de Pacientes para o desenvolvimento e implementação de
projetos em saúde que impactam de maneira positiva a sociedade e as políticas públicas de saúde do Brasil. É uma iniciativa da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
Esta Chamada destina-se às Associações de Pacientes, que tenham como objetivo contribuir de maneira positiva para o ecossistema de saúde e estejam de acordo com os critérios abaixo:
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Possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo perante à Receita Federal do Brasil, há pelo menos 1 (um) ano e ter sede em território nacional;
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Apresentar os seguintes documentos:
- Estatuto Social ou Contrato Social;
- Ata de Eleição da Diretoria (se aplicável);
- Cartão CNPJ ou Certificado MEI;
- DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) referente ao exercício de 2024
- Procuração dos respectivos representantes da Associação
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Estar adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais, com apresentação de certidões negativas, a saber:
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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Deverá apresentar experiência e atuação em algumas das áreas para a qual esta Chamada se destina:
- Atrofia muscular espinhal,
- Distrofia muscular de Duchenne,
- Esclerose múltipla,
- Hemofilia A,
- Hemoglobinúria paroxística noturna (HPN),
- Neuromielite óptica (NMO),
- Oftalmologia (degeneração macular relacionada à idade (DMRI), edema macular diabético e geral),
- Oncologia
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Ter representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais e que estejam adimplentes com suas obrigações legais;
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Possuir conta bancária em nome da Associação de Pacientes. Será solicitado o envio dos dados bancários, por questões de transparência, via plataforma da Simbi;
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Ter representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ativo perante à Receita Federal do Brasil;
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Ser responsável direta pela proposta a ser inscrita, que deverá cumprir com os requisitos estabelecidos de acordo com este regulamento;
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Não serão permitidas organizações governamentais da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera; associações mantidas exclusivamente por recursos públicos; organizações empresariais, ou seja, criadas ou mantidas exclusivamente por empresas, fundações e/ou associações empresariais.