O Banco de Projetos Roche 2025 tem como compromisso apoiar Associações de Pacientes para o desenvolvimento e implementação de
projetos em saúde que impactam de maneira positiva a sociedade e as políticas públicas de saúde do Brasil. É uma
iniciativa da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A e da Roche Diabetes Care Brasil LTDA.
Errata - 06 de maio de 2024:
Para todas as menções ao "Contrato de Patrocínio", no Edital, leia-se "Contrato de Patrocínio/Grant". Tal alteração não representa qualquer impacto na avaliação dos projetos já submetidos à Roche.
Esta Chamada destina-se às Associações de Pacientes, que tenham como objetivo contribuir de maneira positiva para o
ecossistema de saúde e estejam de acordo com os critérios abaixo:
-
Possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo perante à Receita Federal do Brasil, há pelo menos 1 (um)
ano e ter sede em território nacional;
-
Apresentar os seguintes documentos:
- Estatuto Social ou Contrato Social;
- Ata de Eleição da Diretoria (se aplicável);
- Cartão CNPJ ou Certificado MEI;
- DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) referente ao exercício de 2023
- Procuração dos respectivos representantes da Associação
-
Estar adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais, com apresentação de certidões negativas,
a saber:
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
-
Deverá apresentar experiência e atuação em algumas das áreas para a qual esta Chamada se destina:
diabetes, doenças raras (atrofia muscular espinhal, distrofia muscular de Duchenne, doença de Juntington e geral),
esclerose múltipla, hemofilia, oftalmologia (degeneração macular relacionada à idade, edema macular diabético e geral)
e oncologia (câncer de mama, câncer de pulmão e geral);
- Diabetes, ou
- Doenças raras geral, ou
- Atrofia muscular espinhal, ou
- Distrofia muscular de Duchenne, ou
- Esclerose múltipla, ou
- Hemofilia A, ou
- Hemoglobinúria paroxística noturna, ou
- Neuromielite óptica, ou
- Oftalmologia (degeneração macular relacionada à idade, edema macular diabético e geral), ou
- Oncologia (câncer de mama, câncer de pulmão, carcinoma hepatocelular, onco hematologia e geral)
-
Ter representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais e que estejam adimplentes com
suas obrigações legais;
-
Possuir conta bancária em nome da Associação de Pacientes. Será solicitado o envio dos dados bancários, por questões
de transparência, via plataforma da Simbi;
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Ter representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ativo perante à
Receita Federal do Brasil;
-
Ser resposável direta pela proposta a ser inscrita, que deverá cumprir com os requisitos estabelecidos de acordo com
este regulamento;
-
Não serão permitidas organizações governamentais da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera;
associações mantidas exclusivamente por recursos públicos; organizações empresariais, ou seja, criadas ou mantidas
exclusivamente por empresas, fundações e/ou associações empresariais.
Errata - 06 de maio de 2024:
Para todas as menções ao "Contrato de Patrocínio", no Edital, leia-se "Contrato de Patrocínio/Grant". Tal alteração não representa qualquer impacto na avaliação dos projetos já submetidos à Roche.